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SEGURANçA NO TRABALHO

Medidas de autoproteção - Plano de Segurança e Emergência | 40h

Sobre o Curso

No final do curso de Medidas de autoproteção – Plano de Segurança e Emergência, os formandos deverão ser capazes de identificar as principais obrigações e os principais requisitos de segurança que constam do Decreto-Lei n.º 220/2008, da Portaria 1532/2008 e da legislação complementar que lhe está associada. O curso permite a atualização do Certificado de Aptidão Profissional (CAP) de Técnico Superior de Segurança no Trabalho (TSST) e Técnico de Segurança no Trabalho (TST).

Entidade Formadora Certificada DGERT

Destinatários

Funcionários que constituem na Organização de Segurança, no âmbito de Empresas que estão a implementar o seu projeto de segurança contra incêndios, obrigatório pelo Decreto-Lei n.º 224/2015, de 9 de Outubro – Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro, que estabelece o Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndios em Edifícios.

Considera-se também público-alvo prioritário do Curso os candidatos a uma actualização científica e técnica para evitar a suspensão por parte da Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) do seu Título Profissional de Técnico Superior de Segurança no Trabalho (TSST) ou de Técnico de Segurança no Trabalho (TST);

Público em geral, interessado em adquirir conhecimentos na área das Medidas de Auto Proteção.

Pré-Requisitos

São pré-requisitos o enquadramento do candidato no perfil definido nos destinatários e a posse de conhecimentos básicos de informática na ótica do utilizador e acesso a um dispositivo com ligação à Internet. De acordo com o Manual da Qualidade da Atividade Formativa, a inscrição pode estar sujeita à validação dos pré-requisitos e/ou à realização de uma entrevista de seleção por parte da coordenação.

Certificação

No final da formação é emitido um certificado de formação através da plataforma SIGO de acordo com a Portaria n.º 474/2010, de 8 de julho.

Objetivos

  • Identificar a legislação aplicável
  • Conhecer os requisitos legais do regime da Segurança Contra Incêndios
  • Assegurar uma correta aplicação das medidas de Autoproteção
  • Distinguir os tipos de sinalização de segurança

Conteúdos

  • Identificação da tipologia de Incêndios;
  • Meios de combate a incêndio;
  • Definição de princípios, normas e regras de atuação gerais face aos cenários possíveis;
  • Organização dos meios de socorro e prever missões que competem a cada um dos intervenientes;
  • Planeamento das ações oportunas, destinadas a minimizar as consequências do sinistro;
  • Elaboração dos procedimentos de emergência;
  • Prevenção e organização antecipada da evacuação; Implementação das Medidas de Autoproteção.
  • Legislação em vigor: Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro,
  • Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE);
  • Regulamento CLP: Nova Simbologia de Classificação e Rotulagem de Substâncias/Misturas Perigosas;
  • Identificação do Tipo de Edifício e sua Categoria de Risco.

Metodologias

Todo o curso decorre de forma assíncrona na plataforma Moodle.
Em cada módulo são disponibilizados recursos didáticos que podem consistir em manuais, vídeos, ligações entre outros.
As atividades podem ser realizadas de acordo com a sua disponibilidade, não havendo hora marcada, contudo, dentro do tempo indicado em cronograma que é previamente disponibilizado.
O curso possui um fórum de discussão ativo, moderado pelo formador, estando disponível para eventuais dúvidas e podendo lançar desafios aos formandos.
A avaliação é baseada em atividades propostas em cada módulo que podem consistir em questões no fórum de discussão, e-atividades diversificadas, trabalhos ou testes.
A nota final resulta da média das atividades propostas e é expressa numa escala de 0 a 20 valores. Cada formando fica aprovado com a nota mínima de 10 valores.

Perguntas Frequentes

Significa que a ação de formação possui uma data de início e uma data de fim previamente definidas. Nestes casos, o acesso ao curso é disponibilizado na data de início anunciada para a respetiva edição.
Nos cursos de maior duração, a organização dos formandos em turmas permite proporcionar um acompanhamento mais próximo, estruturado e eficaz, por parte do formador, garantindo uma melhor experiência de aprendizagem. Por esse motivo, o acesso imediato é normalmente reservado a cursos de menor duração.
Sim. Após a data de término previamente comunicada, o formando dispõe ainda de um período adicional de uma semana para concluir as atividades em falta.
Sim. Assim que acede ao curso na plataforma de aprendizagem, poderá consultar, logo no início, a estrutura da ação de formação, bem como a lista de atividades e avaliações que terá de realizar ao longo do percurso formativo.

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