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Traininghouse — Formação Profissional
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SEGURANçA NO TRABALHO

Empregador / Trabalhador Designado / Representante do Empregador | 40h

Sobre o Curso

O curso permite a aquisição de competências essenciais na área da segurança e saúde no trabalho. Estas competências possibilitam o exercício de funções conforme a legislação em vigor.


Entidade Formadora Certificada DGERT

Destinatários

Considera-se como público-alvo prioritário do Curso:

  • Os Empregadores/Trabalhadores que desempenhem ou queiram vir a desempenhar as funções de Segurança no Trabalho de nível básico, conforme o disposto no Artigo 81.º, Número 1 e Número 2, da Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro (Alterada pela Lei n.º 3/20014, de 28 de Janeiro);
  • Os Trabalhadores que queiram representar o Empregador para acompanhar e coadjuvar a execução das atividades de prevenção conforme o disposto no Artigo 77.º, Número 1, da Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro (Alterada pela Lei n.º 3/20014, de 28 de Janeiro).

Pré-Requisitos

São pré-requisitos o enquadramento do candidato no perfil definido nos destinatários e a posse de conhecimentos básicos de informática na ótica do utilizador e acesso a um dispositivo com ligação à Internet. De acordo com o Manual da Qualidade da Atividade Formativa, a inscrição pode estar sujeita à validação dos pré-requisitos e/ou à realização de uma entrevista de seleção por parte da coordenação.

Certificação

No final da formação é emitido um certificado de formação através da plataforma SIGO de acordo com a Portaria n.º 474/2010, de 8 de julho.

Objetivos

Este curso segurança no trabalho empregador trabalhador designado foi estruturado para cumprir integralmente os requisitos legais aplicáveis à formação adequada, tendo como objetivos:

  • Dotar os destinatários de competências essenciais no âmbito da segurança, saúde e higiene no trabalho, que permitam desempenhar as funções de Segurança no Trabalho de nível básico, conforme o disposto no Artigo 81.º, Número 1 e Número 2, da Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro (Alterada pela Lei n.º 3/20014, de 28 de Janeiro).
  • Dotar os destinatários de competências essenciais no âmbito da segurança, saúde e higiene no trabalho, que permitam representar o Empregador para acompanhar e coadjuvar a execução das atividades de prevenção, conforme o disposto no Artigo 77.º, Número 1, da Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro (Alterada pela Lei n.º 3/20014, de 28 de Janeiro).
  • Proporcionar um Modelo Conceptual e Legislativo básico que vise a Prevenção de Riscos Profissionais;
  • Possibilitar a compreensão das relações estabelecidas num Sistema de Trabalho entre as condições técnicas, organizacionais, ambientais, sociais e humanas que condicionam a Actividade de Trabalho;
  • Dar a conhecer os efeitos sobre os Trabalhadores/Utilizadores e sobre os Sistemas de Trabalho, que advêm da negligência na aplicação de uma política e metodologia contínua de Análise, Avaliação e Controlo de Riscos;
  • Abordar um conjunto de conteúdos e métodos que permitam avaliar e, posteriormente, eliminar/controlar esses efeitos;
  • Consciencializar para a necessidade social e humana, e para as vantagens económicas, de uma abordagem global e sistémica de Prevenção de Riscos e melhoria das condições de trabalho.

Conteúdos

  • Quadro Normativo básico em matéria de Prevenção de Riscos Profissionais
  • Conceitos Perigo vs risco
  • Prevenção vs proteção
  • Acidentes de trabalho
  • Doenças profissionais
  • Reparação de acidentes de trabalho e doenças profissionais
  • Organização e funcionamento dos serviços de segurança e saúde no trabalho
  • Riscos relacionados com as Condições de Segurança
  • Riscos relacionados com o Ambiente de Trabalho
  • Carga de Trabalho, Fadiga e Insatisfação Laboral
  • Sistemas elementares de Controlo de Riscos, Proteção Coletiva e Individual
  • EPI e EPC
  • Noções básicas de atuação em Emergências e Evacuação
  • Primeiros Socorros
  • Formação dos colaboradores
  • Controlo da saúde dos trabalhadores
  • Vigilância da saúde dos trabalhadores
  • Objetivos da vigilância da saúde
  • Promoção da saúde dos trabalhadores
  • Organização da Prevenção na Empresa
  • Organismos Públicos relacionados com a Segurança, Higiene e Saúde
  • Avaliação e Controlo de Riscos Específicos;
  • Método de Avaliação de Risco de Acidentes de Trabalho (MARAT)
  • Ferramenta Oira
  • Medidas de prevenção para riscos específicos

Metodologias

Todo o curso decorre de forma assíncrona na plataforma Moodle.
Em cada módulo são disponibilizados recursos didáticos que podem consistir em manuais, vídeos, ligações entre outros.
As atividades podem ser realizadas de acordo com a sua disponibilidade, não havendo hora marcada, contudo, dentro do tempo indicado em cronograma que é previamente disponibilizado.
O curso possui um fórum de discussão ativo, moderado pelo formador, estando disponível para eventuais dúvidas e podendo lançar desafios aos formandos.
A avaliação é baseada em atividades propostas em cada módulo que podem consistir em questões no fórum de discussão, e-atividades diversificadas, trabalhos ou testes.
A nota final resulta da média das atividades propostas e é expressa numa escala de 0 a 20 valores. Cada formando fica aprovado com a nota mínima de 10 valores.

Perguntas Frequentes

Sim, o curso é elegível para candidatura à medida Cheque-formação. Consulte informações no nosso artigo Medida Cheque-Formação Vs Medida Cheque-Formação + Digital - Traininghouse e o site do IEFP aqui.
Significa que a ação de formação possui uma data de início e uma data de fim previamente definidas. Nestes casos, o acesso ao curso é disponibilizado na data de início anunciada para a respetiva edição.
Nos cursos de maior duração, a organização dos formandos em turmas permite proporcionar um acompanhamento mais próximo, estruturado e eficaz, por parte do formador, garantindo uma melhor experiência de aprendizagem. Por esse motivo, o acesso imediato é normalmente reservado a cursos de menor duração.
Sim. Após a data de término previamente comunicada, o formando dispõe ainda de um período adicional de uma semana para concluir as atividades em falta.
Sim. Assim que acede ao curso na plataforma de aprendizagem, poderá consultar, logo no início, a estrutura da ação de formação, bem como a lista de atividades e avaliações que terá de realizar ao longo do percurso formativo.

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