Segundo as estatísticas o setor da construção continua a ser um dos mais fustigados pela sinistralidade que estão associados a diversos fatores como a falta de planeamento dos trabalhos, a falta de conhecimento dos trabalhadores, a falta de condições de trabalho, a redução ou contenção de custos associados à segurança no trabalho e o cumprimento de prazos estipulados.
O PSS de projeto estabelece as regras de conduta deduzidas da Política de Segurança definidos pelo Dono da Obra (DO), fornecendo orientações e diretrizes para o desenvolvimento do mesmo pela Entidade Executante.
O Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de Outubro, veio explicitar uma série de medidas que dão suporte à constituição de um Sistema de Gestão de Segurança para os trabalhos a desenvolver em estaleiros temporários ou móveis, devendo o PSS integrar os trabalhos referidos no número 2 do Artigo 2.º. É fundamental que os intervenientes que elaboram, analisam e validam o PSS, compreendam o Decreto-Lei, de forma a acautelar os aspetos importantes da empreitada, considerando os condicionalismos e a complexidade e dimensão das atividade inerentes, os riscos profissionais associados, as medidas preventivas a implementar e os instrumento de monitorização necessários para o controlo das atividades.