“Faço isto há 20 anos.”

“É só subir ali um minuto.”

“Nunca aconteceu nada.”

Nos trabalhos em altura, a experiência é importante. Mas pode tornar-se perigosa quando cria a sensação de que um risco deixou de existir apenas porque já foi enfrentado muitas vezes sem consequências.

As quedas em altura continuam a estar entre os acidentes mais graves associados ao trabalho, sendo uma das principais causas de acidentes mortais na construção na União Europeia.

Em Portugal, o Decreto-Lei n.º 50/2005 estabelece regras específicas para os trabalhos temporários em altura, incluindo a escolha dos equipamentos, proteção contra quedas, utilização de escadas, andaimes e técnicas de acesso por cordas.

E há erros que nem muitos anos de experiência tornam seguros.

1. Começar o trabalho sem avaliar as condições daquele dia

“Já fiz este trabalho dezenas de vezes.”

Pode ser verdade.

Mas hoje o piso pode estar diferente. O vento pode estar mais forte. O acesso pode ter sido alterado. O equipamento pode não estar nas mesmas condições. Podem existir outros trabalhadores ou máquinas na zona.

A Lei n.º 102/2009 estabelece que a prevenção deve assentar numa avaliação correta e permanente dos riscos e que o empregador deve identificar os riscos previsíveis antes de definir as medidas de proteção.

O Decreto-Lei n.º 50/2005 é ainda muito claro num ponto: os trabalhos em altura só devem ser realizados quando as condições meteorológicas não comprometam a segurança e a saúde dos trabalhadores.

A experiência anterior não substitui a avaliação das condições presentes.

2. Utilizar uma escada porque “é só um trabalho rápido”

Uma escada está ali.

O trabalho demora cinco minutos.

Porque haveria de montar outro equipamento?

Precisamente porque a curta duração não torna automaticamente a escada a opção mais segura.

A legislação portuguesa estabelece que o trabalho numa escada, num posto de trabalho em altura, deve ficar limitado às situações em que não se justifique equipamento mais seguro devido ao reduzido nível de risco, curta duração ou características do local que o empregador não possa alterar.

Mesmo quando a escada é adequada, continua a ser necessário garantir estabilidade, apoio resistente, proteção contra deslizamento e uma posição que permita ao trabalhador manter apoio e pega seguros.

“É só um minuto” não é uma avaliação de risco.

3. Confiar no arnês como se resolvesse tudo

Arnês colocado.

Problema resolvido?

Não necessariamente.

Um dos princípios fundamentais da prevenção em Portugal é a prioridade das medidas de proteção coletiva sobre as medidas de proteção individual. Este princípio surge tanto na Lei n.º 102/2009 como nas regras específicas aplicáveis aos equipamentos utilizados em trabalhos temporários em altura.

Dependendo do trabalho, pode ser mais adequado eliminar a necessidade de trabalhar em altura ou utilizar plataformas, guarda-corpos, andaimes ou outras soluções de proteção coletiva.

O arnês pode integrar um sistema de proteção contra quedas, mas não deve servir para justificar uma organização do trabalho que ignore soluções mais seguras.

Ter EPI não significa que o risco deixou de precisar de ser controlado na origem.

4. Improvisar a utilização do equipamento porque “sempre fizemos assim”

Uma escada apoiada de outra maneira.

Uma plataforma utilizada numa situação diferente da habitual.

Um componente do andaime colocado “como sempre”.

Nos trabalhos em altura, pequenas alterações podem mudar significativamente as condições de segurança.

O Decreto-Lei n.º 50/2005 determina que os equipamentos devem ser adequados ao trabalho e mantidos em condições de segurança. Prevê igualmente verificações por pessoa competente nas situações legalmente estabelecidas.

No caso dos andaimes, a montagem, desmontagem ou reconversão deve ser realizada sob direção de pessoa competente e com formação específica adequada aos riscos destas operações.

A experiência prática é valiosa.

Mas não deve transformar adaptações improvisadas em procedimentos aceites apenas porque ainda não provocaram um acidente.

5. Pensar apenas na queda do trabalhador

Quando se fala em trabalhos em altura, pensamos imediatamente:

“Como impedir que a pessoa caia?”

É essencial. Mas não é o único risco.

Ferramentas, materiais ou componentes também podem cair e atingir quem está numa zona inferior.

A EU-OSHA destaca precisamente duas grandes categorias de risco: a queda do próprio trabalhador e a queda de objetos sobre pessoas que se encontram abaixo.

Por isso, uma boa preparação deve considerar não apenas quem está em altura, mas também quem pode ser afetado pelo trabalho.

A Lei n.º 102/2009 determina igualmente que, na organização da prevenção, sejam considerados terceiros suscetíveis de ser abrangidos pelos riscos da atividade.

Um trabalhador pode estar corretamente protegido e, ainda assim, criar um risco sério para quem passa por baixo.

6. Continuar porque “já falta pouco”

Começa a chover.

O vento aumenta.

O trabalhador percebe que está cansado.

Um componente parece não estar nas melhores condições.

Mas já só faltam dez minutos.

É precisamente aqui que a experiência pode ter dois efeitos muito diferentes.

Pode ajudar o profissional a reconhecer um perigo mais cedo.

Ou pode levá-lo a pensar:

“Consigo acabar.”

A legislação obriga o empregador a dar instruções que permitam ao trabalhador interromper a atividade e afastar-se perante um perigo grave e iminente que não possa ser tecnicamente evitado.

Nos trabalhos em altura, terminar a tarefa nunca deve ser mais importante do que manter as condições necessárias para a executar em segurança.

7. Saber subir, mas não ter pensado em como sair numa emergência

A preparação não termina quando o trabalhador consegue chegar ao local de trabalho.

Também é preciso pensar:

E se alguma coisa correr mal?

O Decreto-Lei n.º 50/2005 determina que a escolha do meio de acesso ao posto de trabalho tenha em consideração a frequência da circulação, a altura e a duração da utilização, e que o acesso permita a evacuação em caso de perigo iminente.

Nas técnicas de acesso e posicionamento por cordas, a exigência é ainda mais evidente: o trabalho deve ser corretamente programado e supervisionado para que o trabalhador possa ser imediatamente socorrido em caso de necessidade.

Por isso, antes de começar um trabalho em altura, não basta perguntar:

“Como vamos subir?”

Também é necessário pensar:

“Como vamos agir se alguém precisar de ajuda?”

A experiência protege quando não substitui a prevenção

Um trabalhador experiente pode reconhecer perigos mais rapidamente, utilizar melhor os equipamentos e antecipar dificuldades.

Mas experiência não torna uma queda menos grave.

Também não substitui avaliação de riscos, equipamentos adequados, proteção coletiva, EPI quando necessário, verificações, procedimentos, formação ou planeamento.

A própria Lei n.º 102/2009 estabelece que, ao atribuir tarefas, o empregador deve considerar os conhecimentos e aptidões do trabalhador em matéria de segurança e fornecer a informação e formação necessárias. O artigo 20.º determina ainda que o trabalhador receba formação adequada em Segurança e Saúde no Trabalho, tendo em atenção o respetivo posto de trabalho.

Por isso, talvez uma das frases mais perigosas num trabalho em altura seja:

“Nunca aconteceu nada.”

Porque segurança não é provar que ontem correu bem.

É garantir que hoje existem condições para voltar a correr bem.

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A formação aborda enquadramento legal, avaliação de riscos, andaimes, escadas e escadotes, plataformas elevatórias, telhados e coberturas, acesso por cordas, equipamentos de proteção individual e coletiva, inspeção e verificação de equipamentos, bem como procedimentos de resgate e salvamento.

A experiência é importante. A prevenção é indispensável.