Nos termos da alínea b) do número 1 do artigo 131.º do Código do Trabalho, a entidade patronal deve assegurar a cada trabalhador o direito à formação. A formação aos trabalhadores deve ser uma Formação Contínua, devendo ser adequada ao desempenho de uma determinada atividade profissional, visando melhorar e/ ou atualizar as suas competências, conhecimentos ou até aquisição de novos saberes por meio do desenvolvimento tecnológico ou alterações de procedimentos e/ou métodos organizacionais da empresa.
Tem se vindo a verificar, em contexto de trabalho, o aumento das exigências nos requisitos para as ferramentas motorizadas portáteis de corte, tanto ao nível de controlo documental como ao nível de formação.
Estas ferramentas são indispensáveis para a execução de tarefas em quase todos os tipos de atividades, sendo projetadas para fácil manuseio e transporte. Têm vindo a ser constantemente aperfeiçoadas, resultantes não só das novas inovações tecnológicas, como para cumprimento dos requisitos estabelecidos do DL 103/2008 de 24 de junho (Diretiva Máquinas).

Segundo a Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho:
“Em relação às taxas de lesões resultantes da utilização de máquinas-ferramentas portáteis, a ordenação apurada foi a seguinte: construção, agricultura, indústria transformadora e exploração mineral. Cerca de metade das amputações de dedos realizadas anualmente resultam de acidentes com máquinas-ferramentas”.
De forma a minimizar os riscos e, consequentemente reduzir a taxa de acidentes é fundamental que os trabalhadores tenham conhecimento das medidas de segurança a adotar no trabalho, sendo que a formação contínua é um dos fatores determinantes para alcançar esse objetivo. A adoção de boas práticas na segurança é um investimento que beneficia não só o bem-estar do trabalhador, mas aumenta a competitividade das empresas.
O curso de Ferramentas Motorizadas Portáteis de Corte, tem caracter de responder a estas necessidades que se tem vindo a fazer sentir em contexto laboral.