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SEGURANçA NO TRABALHO

Diretiva SEVESO III | 40h

Sobre o Curso

Entrou em vigor a 04 de julho de 2012 a Diretiva 2012/18/EU  – Diretiva SEVESO III. Com este curso os participantes adquirem conhecimentos teórico-com vista à implementação de um Sistema de Gestão da Segurança (SGS) tendo em conta o campo de aplicação e a Directiva SEVESO III. Este curso permite a atualização do Certificado de Aptidão Profissional (CAP) de Técnico Superior de Segurança no Trabalho (TSST) e Técnico de Segurança no Trabalho (TST).

Entidade Formadora Certificada DGERT

Destinatários

Considera-se como público-alvo prioritário do Curso os candidatos a uma atualização científica e técnica para evitar a suspensão por parte da Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) do seu Título Profissional de Técnico Superior de Segurança no Trabalho (TSST) ou de Técnico de Segurança no Trabalho (TST). O Curso reveste-se também de interesse e utilidade a todos os candidatos que procurem uma Aprendizagem Formal nesta temática.

Pré-Requisitos

São pré-requisitos o enquadramento do candidato no perfil definido nos destinatários e a posse de conhecimentos básicos de informática na ótica do utilizador e acesso a um dispositivo com ligação à Internet. De acordo com o Manual da Qualidade da Atividade Formativa, a inscrição pode estar sujeita à validação dos pré-requisitos e/ou à realização de uma entrevista de seleção por parte da coordenação.

Certificação

No final da formação é emitido um certificado de formação através da plataforma SIGO de acordo com a Portaria n.º 474/2010, de 8 de julho.

Objetivos

  • Conhecer o enquadramento legal da Diretiva SEVESO III
  • Identificar a matriz de aceitabilidade dos riscos
  • Reconhecer a importância da política de prevenção de acidentes graves
  • Conhecer os relatórios de segurança inerentes à Diretiva SEVESO III
  • Identificar a relação entre o Sistema de Gestão de Segurança e os restantes sistemas de gestão
  • Reconhecer a pirâmide documental do Sistema de Gestão de Segurança
  • Identificar a metodologia de implementação do Sistema de Gestão de Segurança
  • Identificar os requisitos aplicáveis ao sistema
  • Conhecer as obrigações legais e as principais evidências a apresentar em contexto de auditoria
  • Promover a otimização das condições de segurança em espaços e postos de trabalho

Conteúdos

  • Diretiva SEVESO II e SEVESO III
  • Articulação com outras regulamentações
  • Matriz de aceitabilidade dos riscos
  • Política de prevenção de acidentes graves
  • Relatório de segurança
  • Sistema de gestão de segurança
  • Articulação com os outros Sistemas de gestão
  • A pirâmide documental do SGS
  • Metodologia de implementação
  • Requisitos do sistema
  • Obrigações e principais evidências a apresentar em auditoria

Metodologias

Todo o curso decorre de forma assíncrona na plataforma Moodle.
Em cada módulo são disponibilizados recursos didáticos que podem consistir em manuais, vídeos, ligações entre outros.
As atividades podem ser realizadas de acordo com a sua disponibilidade, não havendo hora marcada, contudo, dentro do tempo indicado em cronograma que é previamente disponibilizado.
O curso possui um fórum de discussão ativo, moderado pelo formador, estando disponível para eventuais dúvidas e podendo lançar desafios aos formandos.
A avaliação é baseada em atividades propostas em cada módulo que podem consistir em questões no fórum de discussão, e-atividades diversificadas, trabalhos ou testes.
A nota final resulta da média das atividades propostas e é expressa numa escala de 0 a 20 valores. Cada formando fica aprovado com a nota mínima de 10 valores.

Perguntas Frequentes

Sim, o curso é elegível para candidatura à medida Cheque-formação. Consulte informações no nosso artigo Medida Cheque-Formação Vs Medida Cheque-Formação + Digital - Traininghouse e o site do IEFP aqui.
Significa que a ação de formação possui uma data de início e uma data de fim previamente definidas. Nestes casos, o acesso ao curso é disponibilizado na data de início anunciada para a respetiva edição.
Nos cursos de maior duração, a organização dos formandos em turmas permite proporcionar um acompanhamento mais próximo, estruturado e eficaz, por parte do formador, garantindo uma melhor experiência de aprendizagem. Por esse motivo, o acesso imediato é normalmente reservado a cursos de menor duração.
Sim. Após a data de término previamente comunicada, o formando dispõe ainda de um período adicional de uma semana para concluir as atividades em falta.
Sim. Assim que acede ao curso na plataforma de aprendizagem, poderá consultar, logo no início, a estrutura da ação de formação, bem como a lista de atividades e avaliações que terá de realizar ao longo do percurso formativo.

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