O desempenho da coordenação de segurança contribui tanto mais para a prevenção dos riscos profissionais quanto os coordenadores forem qualificados para essa função. A frequência neste curso permitirá ao formando/a apreender, desenvolver e aplicar conhecimentos sobre as funções de coordenação em matéria de segurança e saúde (em projeto e obra), previstas no Decreto-Lei n.º 273/2003 de 29 de outubro. O curso permite igualmente a atualização do Certificado de Aptidão Profissional (CAP) de Técnico Superior de Segurança no Trabalho (TSST) e Técnico de Segurança no Trabalho (TST).
O Decreto-Lei n.º 273/2003 procede à revisão da regulamentação das condições de segurança e de saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis, constante do Decreto-Lei n.º 155/95, de 1 de julho, mantendo as prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho estabelecidas pela Diretiva n.º 92/57/CEE, do Conselho, de 24 de junho.
O desempenho da coordenação de segurança contribui tanto mais para a prevenção dos riscos profissionais quanto os coordenadores forem qualificados para essa função.
A nomeação do coordenador de segurança (em Projeto e Obra) deve verificar-se nas situações previstas no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro.
A frequência neste curso permitirá ao formando apreender e desenvolver conhecimentos sobre as funções de coordenação em matéria de segurança e saúde (em Projeto e Obra), previstas no Decreto-Lei n.º 273/2003 de 29 de outubro.
O curso permite igualmente a atualização do Certificado de Aptidão Profissional (CAP) de Técnico Superior de Segurança no Trabalho (TSST) e Técnico de Segurança no Trabalho (TST).
Fundamentação da proposta:
A atividade de coordenação de segurança, em projeto ou em obra, é exercida por técnicos superiores e por técnicos de segurança, higiene e saúde no trabalho, qualificação atribuída de acordo com o regulamentado pelo Decreto Lei n.º 110/2000, de 30 de junho, Portaria n.º 137/2001, de 1 de março, Lei n.º 14/2001, de 4 de junho e Decreto Legislativo Regional n.º 11/2003/M de 7 de junho. (Não é obrigatório que sejam técnicos de SST/ST, ou seja a lei não especifica qualquer obrigação neste sentido) + (Decreto-Lei n.º 110/2000 e 14/2001 está revogado, pela Lei n-º 42/2012
