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SEGURANçA NO TRABALHO

Coordenador de Segurança em Obra | 150h

Sobre o Curso

O desempenho da coordenação de segurança contribui tanto mais para a prevenção dos riscos profissionais quanto os coordenadores forem qualificados para essa função. A frequência neste curso permitirá ao formando/a apreender, desenvolver e aplicar conhecimentos sobre as funções de coordenação em matéria de segurança e saúde (em projeto e obra), previstas no Decreto-Lei n.º 273/2003 de 29 de outubro. O curso permite igualmente a atualização do Certificado de Aptidão Profissional (CAP) de Técnico Superior de Segurança no Trabalho (TSST) e Técnico de Segurança no Trabalho (TST).

O Decreto-Lei n.º 273/2003 procede à revisão da regulamentação das condições de segurança e de saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis, constante do Decreto-Lei n.º 155/95, de 1 de julho, mantendo as prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho estabelecidas pela Diretiva n.º 92/57/CEE, do Conselho, de 24 de junho.

O desempenho da coordenação de segurança contribui tanto mais para a prevenção dos riscos profissionais quanto os coordenadores forem qualificados para essa função.

A nomeação do coordenador de segurança (em Projeto e Obra) deve verificar-se nas situações previstas no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro.

A frequência neste curso permitirá ao formando apreender e desenvolver conhecimentos sobre as funções de coordenação em matéria de segurança e saúde (em Projeto e Obra), previstas no Decreto-Lei n.º 273/2003 de 29 de outubro.

O curso permite igualmente a atualização do Certificado de Aptidão Profissional (CAP) de Técnico Superior de Segurança no Trabalho (TSST) e Técnico de Segurança no Trabalho (TST).

Fundamentação da proposta:

A atividade de coordenação de segurança, em projeto ou em obra, é exercida por técnicos superiores e por técnicos de segurança, higiene e saúde no trabalho, qualificação atribuída de acordo com o regulamentado pelo Decreto Lei n.º 110/2000, de 30 de junho, Portaria n.º 137/2001, de 1 de março, Lei n.º 14/2001, de 4 de junho e Decreto Legislativo Regional n.º 11/2003/M de 7 de junho. (Não é obrigatório que sejam técnicos de SST/ST, ou seja a lei não especifica qualquer obrigação neste sentido) + (Decreto-Lei n.º 110/2000 e 14/2001 está revogado, pela Lei n-º 42/2012

Entidade Formadora Certificada DGERT

Destinatários

Considera-se como público-alvo prioritário do Curso: Arquitetos, Engenheiros Civis, Técnicos de ST/SST, Mestres-de-obras, Projetistas, Fiscais de obra, colaboradores de empreiteiros, recém-licenciados, profissionais com experiência relevante no sector da construção civil, entre outros candidatos a uma atualização científica e técnica para evitar a suspensão por parte da Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) do seu Título Profissional de Técnico Superior de Segurança no Trabalho (TSST) ou de Técnico de Segurança no Trabalho (TST). O Curso reveste-se também de interesse e utilidade a todos os candidatos que procurem uma Aprendizagem Formal nesta temática.

Pré-Requisitos

São pré-requisitos o enquadramento do candidato no perfil definido nos destinatários e a posse de conhecimentos básicos de informática na ótica do utilizador e acesso a um dispositivo com ligação à Internet. De acordo com o Manual da Qualidade da Atividade Formativa, a inscrição pode estar sujeita à validação dos pré-requisitos e/ou à realização de uma entrevista de seleção por parte da coordenação.

Certificação

No final da formação é emitido um certificado de formação através da plataforma SIGO de acordo com a Portaria n.º 474/2010, de 8 de julho.

Objetivos

  • Interpretar e aplicar o enquadramento legal da segurança e saúde no trabalho no setor da construção
  • Distinguir os diversos intervenientes e respetivas funções na construção civil em fase de projeto e em fase de obra
  • Planear, organizar e coordenar sistemas de prevenção de riscos profissionais nos estaleiros de construção civil, e exercer as funções de Coordenador de Segurança (em projeto e obra), de acordo com o previsto na Diretiva Estaleiros (Diretiva n.º 92/57/CEE), nomeadamente, na transposição realizada pelo Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro

Conteúdos

  • Noções de direito
  • Fontes de direito internacionais
  • Fontes de direito nacionais
  • Interpretação de diplomas legais
  • Constituição da República Portuguesa
  • Código do Trabalho
  • Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho
  • Regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais
  • Decreto-Lei n.º 273/2003
  • Legislação nacional de segurança, higiene e saúde no trabalho
  • Conceito de estaleiro
  • Principais intervenientes
  • Gestão e direção de obra
  • Intervenientes e funções no setor da construção
  • Legislação consolidada
  • Sistema de coordenação da segurança em projeto
  • Plano de segurança e saúde: PSS
  • Ação do coordenador de segurança em fase de obra
  • Sistema de coordenação da segurança em obra
  • Comunicação prévia de abertura de estaleiro
  • Monitorização do plano de segurança e saúde: execução prática em obra e DPSS
  • Compilação técnica
  • Coordenação de segurança e saúde na construção
  • Riscos e prevenção
  • Riscos no setor da construção
  • Prevenção na construção civil
  • Legislação consolidada
  • Projeto final de curso ou estágio

Metodologias

Todo o curso decorre de forma assíncrona na plataforma Moodle.
Em cada módulo são disponibilizados recursos didáticos que podem consistir em manuais, vídeos, ligações entre outros.
As atividades podem ser realizadas de acordo com a sua disponibilidade, não havendo hora marcada, contudo, dentro do tempo indicado em cronograma que é previamente disponibilizado.
O curso possui um fórum de discussão ativo, moderado pelo formador, estando disponível para eventuais dúvidas e podendo lançar desafios aos formandos.
A avaliação é baseada em atividades propostas em cada módulo que podem consistir em questões no fórum de discussão, e-atividades diversificadas, trabalhos ou testes.
A nota final resulta da média das atividades propostas e é expressa numa escala de 0 a 20 valores. Cada formando fica aprovado com a nota mínima de 10 valores.

Perguntas Frequentes

Significa que a ação de formação possui uma data de início e uma data de fim previamente definidas. Nestes casos, o acesso ao curso é disponibilizado na data de início anunciada para a respetiva edição.
Nos cursos de maior duração, a organização dos formandos em turmas permite proporcionar um acompanhamento mais próximo, estruturado e eficaz, por parte do formador, garantindo uma melhor experiência de aprendizagem. Por esse motivo, o acesso imediato é normalmente reservado a cursos de menor duração.
Sim. Após a data de término previamente comunicada, o formando dispõe ainda de um período adicional de uma semana para concluir as atividades em falta.
Sim. Assim que acede ao curso na plataforma de aprendizagem, poderá consultar, logo no início, a estrutura da ação de formação, bem como a lista de atividades e avaliações que terá de realizar ao longo do percurso formativo.

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