O curso de Gestão e Coordenação da Formação pretende dotar os formandos detentores de CCP de competências pedagógicas na área da gestão da formação, permitindo-lhes gerir todas as fases do processo formativo e realizar os procedimentos relacionados com a gestão da qualidade da formação. Cumpre com o disposto na Portaria 851/2010 de 6 de Setembro que estabeleceu a obrigatoriedade das entidades formadoras terem nos seus quadros gestores/as de formação com pelo menos 150h de formação neste domínio.
As 90h do CCP em conjugação com as 60h deste curso perfazem as 150h necessárias para este cumprimento.
nota: para o acumular de funções de gestor e coordenador de formação, devem solicitar esclarecimentos junto da DGERT sobre o número de horas a frequentar, sendo que aconselhamos sempre as 150h.
ESCLARECIMENTO DA DGERT:
De acordo com o referencial de certificação, regulado pela Portaria n.º 208/2013, de 26 de Junho, são contemplados os seguintes critérios no que respeita ao perfil previsto para a função de Gestor da formação:
- Exercício de funções a tempo completo ou que assegure todo o período de funcionamento da entidade
- Vínculo contratual
- Habilitação superior
- Três anos de funções técnicas em gestão e organização de formação ou Formação mínima de 150 horas em gestão e organização de formação e área pedagógica
de acordo com o Guia de Certificação de Entidade Formadora, na página 19 é explicado que a formação adequada para o gestor de formação é “formação nas temáticas de gestão e organização de formação e pedagógica. As horas de formação necessárias para validar as competências do gestor podem ser obtidas em ação de formação única ou na conjugação de várias ações num percurso formativo adequado às temáticas em causa “
Neste sentido, retira-se que no caso ser detentor de 90 horas em formação pedagógica, bastam 60 horas em gestão e organização de formação.
Já no caso do Coordenador pedagógico os requisitos são:
- Prestação regular de funções
- Vínculo contratual
- Habilitação superior
- Três anos de funções no desenvolvimento de atividades pedagógicas ou formação mínima de 150 horas adequada a profissionalização no ensino ou outra formação pedagógica.
No caso da coordenação pedagógica, de acordo com o Guia de Certificação de Entidade Formadora, na página 20 considera-se formação pedagógica adequada
“a formação inicial ou contínua na área pedagógica. As horas de formação necessárias para validar as competências do coordenador podem ser obtidas em ação de formação única ou na conjugação de várias ações na temática pedagógica”
“E a Profissionalização no ensino, habilitação profissional obtida através da conclusão com aproveitamento de curso de formação inicial de professores ministrado em universidades ou escolas superiores ou através da realização da profissionalização em serviço.”