Segurança na Remoção do Amianto: porque esta formação continua a ser essencial em Portugal.

Embora o amianto esteja proibido na União Europeia (UE) há muitos anos e, em Portugal, a colocação no mercado e a utilização de produtos com amianto estejam proibidas desde 2005, o problema está longe de estar resolvido. O material continua presente em muitos edifícios, coberturas, placas de fibrocimento, instalações técnicas e outros elementos construtivos mais antigos. Isso significa que obras de manutenção, reabilitação, demolição e remoção continuam a poder expor trabalhadores e terceiros a um risco sério para a saúde.

Impactos do Amianto Na Saúde

A gravidade do tema explica-se pelo impacto do amianto na saúde. A Organização Mundial da Saúde (OMS) refere que todas as formas de amianto são cancerígenas para humanos e que a exposição pode causar mesotelioma, cancro do pulmão, da laringe e dos ovários, além de doenças respiratórias crónicas como a asbestose. A OMS sublinha ainda que o risco não desaparece rapidamente, porque as doenças associadas ao amianto podem surgir muitos anos ou mesmo décadas após a exposição.

Enquadramento legal da remoção de amianto em Portugal

É precisamente por isso que a remoção de amianto não pode ser tratada como uma tarefa “normal” de obra.

Em Portugal, o Decreto-Lei n.º 266/2007 aplica-se a atividades como demolição, remoção, manutenção, reparação, transporte, tratamento e eliminação de resíduos com amianto. O diploma prevê notificação obrigatória à ACT, avaliação de riscos, controlo da exposição, medição da concentração de fibras no ar, redução da libertação de poeiras e adoção de procedimentos específicos antes, durante e após os trabalhos.

No enquadramento legal português que sustenta esta matéria, o valor limite de exposição ocupacional estabelecido é de 0,1 fibra por centímetro cúbico (0,1 fibras/cm³). Este valor serve como referência para determinar o nível de risco associado às atividades que envolvem a manipulação ou remoção de materiais contendo amianto e para definir os procedimentos que devem ser adotados pelas empresas.

Procedimentos de segurança quando a exposição é inferior ao limite

Quando a exposição prevista ou medida é inferior a 0,1 fibras/cm³, considera-se que o risco está dentro do limite legalmente permitido. Nestes casos, a empresa deve garantir a implementação de medidas preventivas adequadas, como a avaliação de riscos, a utilização de equipamentos de proteção individual apropriados, a formação dos trabalhadores e a adoção de métodos de trabalho que minimizem a libertação de fibras. Além disso, é obrigatório realizar a notificação prévia à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) sempre que se realizem trabalhos que possam implicar exposição ao amianto. Mesmo estando abaixo do limite, a empresa deve assegurar a vigilância da saúde dos trabalhadores e manter registos das exposições.

Medidas obrigatórias quando a exposição pode ultrapassar o limite legal

Por outro lado, quando a exposição ultrapassa ou pode ultrapassar o valor limite de 0,1 fibras/cm³, a situação é considerada de maior risco e exige medidas mais rigorosas. Nesses casos, a empresa deve elaborar um plano de trabalhos detalhado para a remoção ou manipulação do amianto, onde são descritos os métodos de intervenção, os sistemas de confinamento da área, os procedimentos de descontaminação, os equipamentos de proteção coletiva e individual e as medidas de gestão dos resíduos perigosos. Este plano deve ser submetido à ACT antes do início dos trabalhos, para garantir que as condições de segurança são adequadas.

Durante a execução dos trabalhos, devem ser adotadas técnicas específicas destinadas a reduzir ao mínimo a libertação de fibras, como a humidificação dos materiais, o uso de sistemas de ventilação controlada e a delimitação da zona de intervenção. Além disso, sempre que os níveis de exposição sejam superiores ao limite legal, a empresa deve reforçar a monitorização ambiental e implementar medidas adicionais de proteção dos trabalhadores. Caso os níveis de fibras no ar ultrapassem os valores permitidos durante a execução dos trabalhos, estes devem ser interrompidos até que sejam adotadas medidas corretivas capazes de reduzir a exposição a níveis seguros.

Após a conclusão da remoção do amianto, é normalmente necessário proceder à verificação da qualidade do ar e à limpeza da área, garantindo que o espaço pode ser novamente utilizado em segurança.

Principal diferença quando os limites estão abaixou ou acima de 0,1

Assim, a principal diferença entre os dois contextos reside no grau de controlo e nas exigências administrativas e técnicas: quando a exposição é inferior ao limite legal, aplicam-se sobretudo medidas preventivas e a notificação à ACT; quando a exposição ultrapassa ou pode ultrapassar esse limite, é obrigatório implementar procedimentos mais rigorosos, incluindo um plano de trabalhos específico e um controlo mais apertado das condições de segurança durante toda a intervenção.

A legislação vai além da identificação do perigo e entra no detalhe operacional. Antes de qualquer trabalho de demolição ou remoção, o empregador deve elaborar um plano de trabalhos, com indicação da natureza da intervenção, duração, métodos a usar, equipamentos de proteção e descontaminação, medidas para proteger pessoas na proximidade e forma de eliminação dos resíduos. O mesmo decreto-lei determina também formação específica adequada para os trabalhadores expostos ou suscetíveis de exposição, incluindo conhecimento sobre propriedades do amianto, efeitos na saúde, materiais suscetíveis de o conter, práticas seguras e medidas de prevenção.

Legislação para Edifícios Públicos

No contexto português, a importância desta formação também se percebe pela existência de um enquadramento específico para edifícios públicos. A Lei n.º 2/2011 estabeleceu procedimentos para a remoção de amianto em edifícios, instalações e equipamentos públicos, prevendo levantamento, listagem pública, monitorização, ações corretivas, informação aos utilizadores e remoção apenas por empresas devidamente licenciadas e autorizadas. Ou seja, o tema não é apenas técnico: é também uma questão de saúde pública, transparência e responsabilidade institucional.

Gestão e transporte de resíduos contendo amianto

Outro ponto crítico é o destino dos resíduos. A Portaria n.º 40/2014 veio reforçar as regras para a correta remoção dos materiais contendo amianto e para o acondicionamento, transporte e gestão dos resíduos de construção e demolição gerados. O regime proíbe a reutilização e a reciclagem destes resíduos, exige rastreabilidade documental, identifica códigos LER aplicáveis e estabelece que os resíduos devem seguir para operadores e destinos autorizados, com regras próprias de armazenamento e eliminação. Isto mostra que a segurança na remoção do amianto não termina quando o material sai do edifício: ela prolonga-se até ao transporte e ao destino final.

No caso da remoção de materiais contendo amianto, os resíduos resultantes são classificados em Portugal como resíduos perigosos, pelo que o seu transporte está sujeito a regras específicas de gestão de resíduos. Após a remoção, o amianto deve ser devidamente embalado, identificado e acondicionado, de forma a evitar a libertação de fibras durante o transporte. O encaminhamento destes resíduos deve ser acompanhado por uma guia eletrónica de acompanhamento de resíduos (e-GAR), emitida através do sistema SILiAmb, gerido pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA).

Esta guia permite rastrear o resíduo desde o local de produção até ao destino final autorizado, garantindo que o transporte é realizado por um operador licenciado e que os resíduos são entregues num aterro ou instalação devidamente autorizada para resíduos perigosos. Desta forma, assegura-se o controlo legal e ambiental de todo o processo de transporte e eliminação do amianto.

Normas europeias sobre amianto

Além disso, a relevância do tema está a crescer no espaço europeu. Em 2023, o Conselho da União Europeia adotou novas regras para reforçar a proteção dos trabalhadores, reduzindo os limites de exposição e exigindo métodos de medição mais rigorosos, bem como medidas preventivas reforçadas antes de trabalhos de demolição ou manutenção em edifícios antigos. Já em 2026, a EU-OSHA destacou novas orientações europeias para apoiar uma Europa livre de amianto, num momento em que a renovação do edificado está a ganhar força. Isto significa que a exigência técnica nesta área tenderá a aumentar, e não a diminuir.

A importância da formação em segurança na remoção do amianto

É neste enquadramento que o curso Segurança na Remoção do Amianto | 40h, da Traininghouse, ganha pertinência. A formação pretende dar a conhecer os principais requisitos e obrigações constantes do Decreto-Lei n.º 266/2007 e legislação complementar associada e aborda objetivos como identificar a legislação aplicável, diagnosticar riscos associados à remoção do amianto, assegurar a correta aplicação de medidas preventivas e distinguir materiais suscetíveis de conter amianto.

Os conteúdos programáticos estão alinhados com aquilo que, na prática, é mais sensível no terreno: tipos de materiais e produtos com amianto, doenças associadas, enquadramento legal, plano de trabalhos, autorização prévia da ACT, exposições esporádicas e de fraca intensidade, proteção coletiva e individual, procedimentos de emergência, limpeza final, acondicionamento e transporte. Em termos práticos, isso torna o curso útil não apenas para “conhecer a lei”, mas para compreender como a aplicar em contexto real de obra, manutenção ou gestão de resíduos.

Num país onde ainda subsistem materiais antigos com amianto em parte do parque edificado, a formação nesta área é uma necessidade operacional e preventiva. Quem trabalha com segurança no trabalho, reabilitação, manutenção, demolição, gestão de resíduos ou fiscalização técnica beneficia de compreender não só os perigos do amianto, mas também os procedimentos corretos para evitar exposição, incumprimento legal e danos ambientais. Mais do que uma especialização de nicho, trata-se de uma competência crítica em saúde ocupacional e conformidade legal.