Os princípios gerais de prevenção na segurança e saúde no trabalho

Neste artigo, a Traininghouse explica de forma clara o enquadramento legal e a aplicação prática dos princípios gerais de prevenção.


Princípios Gerais de Prevenção: porque ainda se fala em “nove” quando afinal são mais?

No domínio da Segurança e Saúde no Trabalho, é muito comum ouvir a referência aos “nove princípios gerais de prevenção”. No entanto, esta ideia resulta, muitas vezes, de uma leitura incompleta da legislação.

A origem desta referência está na Lei n.º 102/2009, nomeadamente no artigo 15.º, onde se encontram definidos os princípios gerais de prevenção que devem orientar a atividade das organizações na gestão da segurança e saúde no trabalho.

Durante vários anos, esta lei foi citada exatamente dessa forma e os manuais de formação, apresentações e conteúdos técnicos passaram a referir-se frequentemente aos nove princípios originalmente presentes no artigo.

A alteração introduzida pela Lei n.º 3/2014

Posteriormente, a legislação sofreu alterações através da Lei n.º 3/2014, que veio modificar diversos aspetos da lei inicial, incluindo o próprio artigo 15.º.

Com esta revisão, foram introduzidos novos princípios (três), aumentando o conjunto de orientações que devem ser consideradas na prevenção de riscos profissionais.

Contudo, apesar desta atualização legislativa, na prática continua a verificar-se que muitos conteúdos formativos, documentos técnicos e até referências institucionais continuam a mencionar apenas os nove princípios originalmente associados à Lei n.º 102/2009.

Porque continua a citar-se a Lei 102/2009?

Existe também alguma confusão relativamente à forma como se citam as leis após alterações legislativas.

Regra geral, uma nova lei passa a ser citada como diploma autónomo quando substitui integralmente a anterior, ou seja, quando a revoga e estabelece um novo regime jurídico completo, Neste caso a Lei 3/2014 apenas alterou e não revogou a 102/2009

Assim quando uma lei altera ou atualiza um diploma já existente, é comum continuar a referir-se a lei original, indicando que se trata da versão atualizada ou consolidada.

É precisamente isso que acontece neste caso: apesar das alterações introduzidas posteriormente, continua a ser habitual falar na Lei 102/2009, na sua redação atual.

O impacto desta prática na formação e na divulgação

Esta forma de referência legislativa acaba por ter consequências na forma como os conteúdos são transmitidos. Como a nomenclatura Lei 102/2009 permanece muito presente, muitos materiais continuam a dar destaque apenas aos nove princípios mais conhecidos, deixando em segundo plano os princípios adicionais introduzidos posteriormente.

Consequentemente, é frequente que formandos, técnicos e até algumas organizações continuem a referir apenas os nove princípios gerais de prevenção, quando, na realidade, o enquadramento legal atual já contempla um conjunto mais amplo.

A importância de atualizar os conteúdos

Para garantir uma abordagem correta à Segurança e Saúde no Trabalho, é essencial que os conteúdos formativos e informativos sejam sempre apresentados de acordo com a legislação em vigor. Assim, sempre que se faça referência aos princípios gerais de prevenção, é importante verificar a redação atual do artigo 15.º da lei, assegurando que todos os princípios aplicáveis são considerados.

Só desta forma é possível garantir que as práticas de prevenção acompanham a evolução da legislação e respondem adequadamente às exigências atuais da segurança e saúde no trabalho.

Enquadramento legal: Artigo 15.º da Lei n.º 102/2009

O artigo 15.º da Lei n.º 102/2009 estabelece as obrigações gerais do empregador em matéria de segurança e saúde no trabalho.

Este artigo determina que o empregador deve:

“Assegurar ao trabalhador condições de segurança e de saúde em todos os aspetos do seu trabalho.”

Para tal, deve aplicar os princípios gerais de prevenção, que orientam a identificação, avaliação e controlo dos riscos profissionais.

A lei estabelece também que o empregador deve zelar de forma continuada e permanente pela segurança e saúde dos trabalhadores, tendo em conta:

  • a evolução da técnica
  • a organização do trabalho
  • as condições de trabalho
  • os fatores psicossociais
  • a vigilância da saúde dos trabalhadores.

Estes elementos constituem a base da gestão da prevenção nas organizações. Citamos a seguir os 11 princípios gerais de prevenção.

Os 11 Princípios Gerais de Prevenção

1. Evitar os riscos

O primeiro princípio da prevenção consiste em evitar os riscos sempre que possível, eliminando atividades perigosas ou substituindo-as por alternativas mais seguras.

Exemplo prático:
Numa empresa de logística, em vez de obrigar os trabalhadores a transportar cargas pesadas manualmente, a empresa pode introduzir equipamentos de elevação ou porta-paletes, eliminando o risco de lesões musculoesqueléticas.

2. Planificar a prevenção

A prevenção deve ser planeada como um sistema coerente, integrando fatores como:

  • evolução técnica,
  • organização do trabalho,
  • condições de trabalho,
  • relações sociais,
  • fatores ambientais.

Exemplo prático:
Numa fábrica, a segurança é considerada logo no planeamento do processo produtivo, garantindo que:

  • as máquinas têm proteções adequadas
  • os percursos pedonais estão separados dos equipamentos móveis
  • existe ventilação adequada.

3. Identificação dos riscos previsíveis

As empresas devem identificar todos os riscos previsíveis, considerando:

  • instalações
  • processos de trabalho
  • equipamentos
  • substâncias utilizadas.

Exemplo prático:
Antes da abertura de um novo armazém, é realizada uma avaliação de riscos, identificando possíveis perigos como:

  • queda de objetos das prateleiras
  • circulação de empilhadores
  • pisos escorregadios.

4. Integração da avaliação de riscos no conjunto das atividades da empresa, estabelecimento ou serviço

A avaliação de riscos deve fazer parte da gestão normal da empresa e não ser apenas uma obrigação documental.

Exemplo prático:
Sempre que uma empresa introduz um novo equipamento ou altera um processo produtivo, é feita uma nova avaliação de riscos, garantindo que as medidas de segurança são atualizadas.

5. Combater os riscos na origem, por forma a eliminar ou reduzir a exposição e aumentar os níveis de proteção

Os riscos devem ser eliminados ou reduzidos na sua fonte, antes de afetarem os trabalhadores.

Exemplo prático:
Numa carpintaria, em vez de fornecer apenas máscaras aos trabalhadores, instala-se um sistema de extração de poeiras diretamente nas máquinas, reduzindo a exposição ao pó de madeira.

6. Controlar a exposição a agentes perigosos

A empresa deve garantir que a exposição a agentes químicos, físicos, biológicos ou fatores psicossociais não coloca em risco a segurança e saúde dos trabalhadores.

Exemplo prático:
Num laboratório, são implementadas capelas de extração para evitar a inalação de vapores químicos perigosos.

7. Adaptar o trabalho ao Homem

O trabalho deve ser adaptado às características físicas e psicológicas dos trabalhadores, considerando aspetos ergonómicos. Adaptação do trabalho ao homem, especialmente no que se refere à conceção dos postos de trabalho, à escolha de equipamentos de trabalho e aos métodos de trabalho e produção, com vista a, nomeadamente, atenuar o trabalho monótono e o trabalho repetitivo e reduzir os riscos psicossociais;

Exemplo prático:
Num escritório, as empresas podem:

  • fornecer cadeiras ergonómicas
  • ajustar a altura dos monitores
  • implementar pausas regulares para reduzir fadiga.

8. Adaptar-se à evolução da técnica

As organizações devem acompanhar o desenvolvimento tecnológico, adotando soluções mais seguras sempre que possível.

Exemplo prático:
Uma empresa de construção pode substituir andaimes tradicionais por plataformas elevatórias com sistemas de segurança automáticos.

9. Substituir o que é perigoso pelo que é menos perigoso

Sempre que possível, deve proceder-se à substituição de materiais ou processos perigosos por alternativas menos perigosas.

Exemplo prático:
Uma indústria pode substituir solventes altamente tóxicos por produtos menos nocivos, reduzindo riscos para os trabalhadores.

10. Priorizar a proteção coletiva

As medidas de proteção coletiva devem ser privilegiadas em relação às medidas de proteção individual.

Exemplo prático:

Proteção coletiva:

  • guardas de proteção em máquinas
  • sistemas de ventilação
  • redes de proteção em obras.

Proteção individual:

  • capacetes
  • luvas
  • óculos de proteção.

A proteção coletiva protege todos os trabalhadores ao mesmo tempo, sendo por isso prioritária.

11. Elaborar e divulgar instruções adequadas

Os trabalhadores devem receber instruções claras e compreensíveis sobre os riscos e os procedimentos de segurança.

Exemplo prático:
Antes de iniciar funções numa máquina industrial, o trabalhador recebe:

  • formação em segurança
  • manual de instruções
  • procedimentos de emergência.

Conclusão

Os princípios gerais de prevenção constituem a base da gestão da segurança e saúde no trabalho, orientando as organizações na identificação, avaliação e controlo dos riscos profissionais.

A correta aplicação destes princípios permite:

  • reduzir acidentes de trabalho
  • prevenir doenças profissionais
  • melhorar as condições de trabalho
  • promover uma cultura de segurança nas empresas.

Mais do que uma obrigação legal, estes princípios representam uma abordagem estratégica para proteger trabalhadores e aumentar a sustentabilidade das organizações.

Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro – Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho (Artigo 15.º).
Diário da República https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/lei/102-2009-490009

Lei n.º 3/2014, de 28 de janeiro – Segunda alteração à Lei n.º 102/2009. https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/lei/3-2014-571052

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