Atualização: 

AS CANDIDATURAS À MEDIDA CHEQUE FORMAÇÃO + DIGITAL ENCONTRAM-SE ENCERRADAS

A MEDIDA CHEQUE FORMAÇÃO ESTÁ EM VIGOR

Podíamos distinguir duas medidas distintas de acesso a apoios à formação, disponíveis para a população ativa: Medida Cheque-Formação e Medida Cheque-Formação + Digital

A Medida Cheque Formação é regulada pela Portaria n.º 229/2015, de 3 de agosto, e funciona num regime de candidaturas contínuo.

A medida Cheque-Formação + Digital é regulada pela Portaria n.º 246/2022, de 27 de setembro . Com esta portaria foi aprovada a segunda fase do Programa «Emprego + Digital 2025».

Desta forma distinguem-se as duas medidas no quadro seguinte:

 Medida Cheque-Formação  Medida Cheque-Formação + Digital
PortariaPortaria n.º 229/2015, de 3 de agosto  Portaria n.º 246/2022, de 27 de setembro
Ficha síntese / regulamentoFicha síntese Regulamento específico Site IEFPFicha síntese Site IEFP e Regulamento específico
CandidaturasAbertas (em regime contínuo)Regime de candidatura aberta
Prazo da medidaNão está anunciado prazo para encerramento desta medidaAs ações de formação profissional apoiadas nesta Medida
têm de estar concluídas até 30 de junho de 2026. CANDIDATURAS ENCERRADAS
DestinatáriosAtivos empregados, com idade superior ou igual a 16 anos Desempregados inscritos no IEFP, I.P. há, pelo menos, 90 dias consecutivos, com idade igual ou superior a 16 anos, detentores do nível 3 a 6 de qualificação. Os desempregados têm que ter processo aberto em centros QUALIFICATrabalhadores de uma empresa/entidade empregadora (trabalhadores por conta de outrem); Trabalhadores Independentes com rendimentos empresariais ou profissionais; Empresários em Nome Individual; Sócios de Sociedades Unipessoais.
Forma de organização das açõesAs formações podem decorrer presencialmente, a distância ou em regime misto.As ações de formação podem decorrer em regime de formação presencial ou misto (presencial e a distância), havendo ainda lugar para o desenvolvimento de formação em regime totalmente a distância, de acordo com a Portaria n.º 8/2024.
Quem apresenta candidaturaOs beneficiários diretos da formação ou As entidades empregadorasOs beneficiários diretos da formação
Nº de ações possíveis numa candidaturaPodem ser várias desde que não excedam as 50h de formação (pode candidatar-se a 50h formação de dois em dois anos)Várias candidaturas por ano, várias ações mas até 750 Euros (as formações têm que terminar no máximo até 30 de junho 2026)
Limite de apoioO apoio considera a duração máxima de 50h de formação, no período de dois anos; um valor/hora de € 4, num montante máximo que poderá atingir os € 175, sendo que o apoio a atribuir não pode exceder 90% do valor total da ação de formação, comprovadamente pago. Os desempregados podem frequentar percursos com uma duração máxima de 150h de formação, no período de dois anos. Recebem o valor total da ação de formação, comprovadamente pago, até ao montante máximo de € 500.O apoio máximo a atribuir por destinatário e por ano, independentemente do número de candidaturas e da carga horária total de cada uma das ações de formação profissional visada nas mesmas, é de 750 €.
Condições de submissão do pedidoO pedido deve ser feito antes da ação de formação iniciar.As ações de formação podem ser frequentadas antes da submissão das candidaturas
Forma de organização das açõesPara efeitos de financiamento no âmbito da presente Medida, as formações podem decorrer presencialmente, a distância ou em regime misto.A formação pode ser realizada presencialmente ou em formato misto, desde que estejam, comprovadamente, reunidas as condições técnicas e pedagógicas necessárias para garantir a qualidade da formação, nomeadamente as previstas na Portaria n.º 8/2024, de 15 de janeiro, na sua redação atual.  Assim, passou a estar prevista a possibilidade de se contemplar formação totalmente à distância para qualquer medida constante do Programa, deixando de estar vedado apenas a formação realizada presencialmente e em regime misto..
Áreas de formaçãoNão há limite de áreasA formação deve ter como prioritárias (mas não obrigatórias) as seguintes áreas formativas: Ferramentas de produtividade e colaboração; Comércio Digital – estratégia de empresa & operacionalização; Cibersegurança e segurança informática; Gestão de redes sociais; UX/UI Design; Análise de dados; Business Intelligence; Linguagens de Programação; Robótica CRM; Sistemas de automação; Indústria 4.0.  
cursos da Traininghouse elegíveis para a medidahttps://traininghouse.pt/course_type/elegivel-medida-cheque-formacao/CANDIDATURAS ENCERRADAS
Minutas pré-preenchidasESTA MINUTA É ENTREGUE QUANDO A FORMAÇÃO ESTÁ CONCLUÍDA COM NOTA POSITIVA

Para uma melhor rapidez no processo devolva-nos esta minuta pré-preenchida com os seus dados:
anexo 2
Para uma melhor rapidez no processo devolva-nos esta minuta pré-preenchida com os seus dados:


anexo 3 ENTREGUE ANTES DO INÍICO OU NO DECORRER DO CURSO

anexo 4 ENTREGUE QUANDO A FORMAÇÃO ESTÁ CONCLUÍDA COM NOTA POSITIVA
Objetivosa) Contribuir para a melhoria da produtividade e da competitividade das empresas, através do reforço da qualificação profissional dos seus trabalhadores…;
b) Potenciar a procura de formação por parte dos desempregados e dos ativos empregados;
c) Incentivar os percursos de aprendizagem ao longo da vida, bem como o desenvolvimento pessoal dos ativos empregados e dos desempregados;
d) Corresponsabilizar as entidades empregadoras, os ativos empregados e os desempregados na procura de respostas de formação que promovam a melhoria dos desempenhos profissionais;
e) Potenciar o ajustamento entre a oferta e a procura de formação
imprimindo uma nova dinâmica nos operadores de formação.
As ações de formação são orientadas para a aquisição de competências e qualificações relevantes para a melhoria dos desempenhos individuais na área digital, ajustadas às necessidades atuais do mercado de trabalho, promovendo a melhoria das condições de empregabilidade.
Quando é feito o pagamento?É pago 50% do valor comprovadamente pago no prazo de 5 dias úteis a contar da data de entrega do Termo de aceitação.
O pagamento do restante valor é efetuado no prazo de 10 dias úteis, após apresentação dos comprovativos da frequência da formação e da cópia do certificado de qualificações ou de formação profissional.
Nota: A não entrega dos referidos documentos, até 2 meses após o termo da formação, implica a restituição dos apoios recebidos.
É efetuado um único pagamento pela totalidade do apoio aprovado no âmbito da candidatura, após a conclusão da ação de formação profissional mediante a apresentação do certificado de formação emitido através da plataforma SIGO. (ponto 4.3. do Regulamento Específico da Medida)

Posso frequentar as ações da medida Cheque formação Totalmente online?

Sim, pode, como refere a portaria as formações podem decorrer presencialmente, a distância ou em regime misto.

A Traininghouse tem cursos para me candidatar a esta medida?

Sim, todos os cursos são certificados e elegíveis para a medida. Pode consultar toda a nossa oferta formativa em www.trainininghouse.pt


Texto da autoria de Marta Nascimento, gestora e coordenadora da Traininghouse Lda@ Proibida a reprodução, autorizada a partilha do link

primeira publicação: 31/07/2023

última atualização 15/07/2026