Medida Cheque-Formação Vs Medida Cheque-Formação + Digital
Atualização:
AS CANDIDATURAS À MEDIDA CHEQUE FORMAÇÃO + DIGITAL ENCONTRAM-SE ENCERRADAS
A MEDIDA CHEQUE FORMAÇÃO ESTÁ EM VIGOR
Podíamos distinguir duas medidas distintas de acesso a apoios à formação, disponíveis para a população ativa: Medida Cheque-Formação e Medida Cheque-Formação + Digital
A Medida Cheque Formação é regulada pela Portaria n.º 229/2015, de 3 de agosto, e funciona num regime de candidaturas contínuo.
A medida Cheque-Formação + Digital é regulada pela Portaria n.º 246/2022, de 27 de setembro . Com esta portaria foi aprovada a segunda fase do Programa «Emprego + Digital 2025».
Desta forma distinguem-se as duas medidas no quadro seguinte:
| Medida Cheque-Formação | Medida Cheque-Formação + Digital | |
| Portaria | Portaria n.º 229/2015, de 3 de agosto | Portaria n.º 246/2022, de 27 de setembro |
| Ficha síntese / regulamento | Ficha síntese Regulamento específico Site IEFP | Ficha síntese Site IEFP e Regulamento específico |
| Candidaturas | Abertas (em regime contínuo) | Regime de candidatura aberta |
| Prazo da medida | Não está anunciado prazo para encerramento desta medida | As ações de formação profissional apoiadas nesta Medida têm de estar concluídas até 30 de junho de 2026. CANDIDATURAS ENCERRADAS |
| Destinatários | Ativos empregados, com idade superior ou igual a 16 anos Desempregados inscritos no IEFP, I.P. há, pelo menos, 90 dias consecutivos, com idade igual ou superior a 16 anos, detentores do nível 3 a 6 de qualificação. Os desempregados têm que ter processo aberto em centros QUALIFICA | Trabalhadores de uma empresa/entidade empregadora (trabalhadores por conta de outrem); Trabalhadores Independentes com rendimentos empresariais ou profissionais; Empresários em Nome Individual; Sócios de Sociedades Unipessoais. |
| Forma de organização das ações | As formações podem decorrer presencialmente, a distância ou em regime misto. | As ações de formação podem decorrer em regime de formação presencial ou misto (presencial e a distância), havendo ainda lugar para o desenvolvimento de formação em regime totalmente a distância, de acordo com a Portaria n.º 8/2024. |
| Quem apresenta candidatura | Os beneficiários diretos da formação ou As entidades empregadoras | Os beneficiários diretos da formação |
| Nº de ações possíveis numa candidatura | Podem ser várias desde que não excedam as 50h de formação (pode candidatar-se a 50h formação de dois em dois anos) | Várias candidaturas por ano, várias ações mas até 750 Euros (as formações têm que terminar no máximo até 30 de junho 2026) |
| Limite de apoio | O apoio considera a duração máxima de 50h de formação, no período de dois anos; um valor/hora de € 4, num montante máximo que poderá atingir os € 175, sendo que o apoio a atribuir não pode exceder 90% do valor total da ação de formação, comprovadamente pago. Os desempregados podem frequentar percursos com uma duração máxima de 150h de formação, no período de dois anos. Recebem o valor total da ação de formação, comprovadamente pago, até ao montante máximo de € 500. | O apoio máximo a atribuir por destinatário e por ano, independentemente do número de candidaturas e da carga horária total de cada uma das ações de formação profissional visada nas mesmas, é de 750 €. |
| Condições de submissão do pedido | O pedido deve ser feito antes da ação de formação iniciar. | As ações de formação podem ser frequentadas antes da submissão das candidaturas |
| Forma de organização das ações | Para efeitos de financiamento no âmbito da presente Medida, as formações podem decorrer presencialmente, a distância ou em regime misto. | A formação pode ser realizada presencialmente ou em formato misto, desde que estejam, comprovadamente, reunidas as condições técnicas e pedagógicas necessárias para garantir a qualidade da formação, nomeadamente as previstas na Portaria n.º 8/2024, de 15 de janeiro, na sua redação atual. Assim, passou a estar prevista a possibilidade de se contemplar formação totalmente à distância para qualquer medida constante do Programa, deixando de estar vedado apenas a formação realizada presencialmente e em regime misto.. |
| Áreas de formação | Não há limite de áreas | A formação deve ter como prioritárias (mas não obrigatórias) as seguintes áreas formativas: Ferramentas de produtividade e colaboração; Comércio Digital – estratégia de empresa & operacionalização; Cibersegurança e segurança informática; Gestão de redes sociais; UX/UI Design; Análise de dados; Business Intelligence; Linguagens de Programação; Robótica CRM; Sistemas de automação; Indústria 4.0. |
| cursos da Traininghouse elegíveis para a medida | https://traininghouse.pt/course_type/elegivel-medida-cheque-formacao/ | CANDIDATURAS ENCERRADAS |
| Minutas pré-preenchidas | ESTA MINUTA É ENTREGUE QUANDO A FORMAÇÃO ESTÁ CONCLUÍDA COM NOTA POSITIVA Para uma melhor rapidez no processo devolva-nos esta minuta pré-preenchida com os seus dados: anexo 2 | Para uma melhor rapidez no processo devolva-nos esta minuta pré-preenchida com os seus dados: anexo 3 ENTREGUE ANTES DO INÍICO OU NO DECORRER DO CURSO anexo 4 ENTREGUE QUANDO A FORMAÇÃO ESTÁ CONCLUÍDA COM NOTA POSITIVA |
| Objetivos | a) Contribuir para a melhoria da produtividade e da competitividade das empresas, através do reforço da qualificação profissional dos seus trabalhadores…; b) Potenciar a procura de formação por parte dos desempregados e dos ativos empregados; c) Incentivar os percursos de aprendizagem ao longo da vida, bem como o desenvolvimento pessoal dos ativos empregados e dos desempregados; d) Corresponsabilizar as entidades empregadoras, os ativos empregados e os desempregados na procura de respostas de formação que promovam a melhoria dos desempenhos profissionais; e) Potenciar o ajustamento entre a oferta e a procura de formação imprimindo uma nova dinâmica nos operadores de formação. | As ações de formação são orientadas para a aquisição de competências e qualificações relevantes para a melhoria dos desempenhos individuais na área digital, ajustadas às necessidades atuais do mercado de trabalho, promovendo a melhoria das condições de empregabilidade. |
| Quando é feito o pagamento? | É pago 50% do valor comprovadamente pago no prazo de 5 dias úteis a contar da data de entrega do Termo de aceitação. O pagamento do restante valor é efetuado no prazo de 10 dias úteis, após apresentação dos comprovativos da frequência da formação e da cópia do certificado de qualificações ou de formação profissional. Nota: A não entrega dos referidos documentos, até 2 meses após o termo da formação, implica a restituição dos apoios recebidos. | É efetuado um único pagamento pela totalidade do apoio aprovado no âmbito da candidatura, após a conclusão da ação de formação profissional mediante a apresentação do certificado de formação emitido através da plataforma SIGO. (ponto 4.3. do Regulamento Específico da Medida) |
Posso frequentar as ações da medida Cheque formação Totalmente online?
Sim, pode, como refere a portaria as formações podem decorrer presencialmente, a distância ou em regime misto.
A Traininghouse tem cursos para me candidatar a esta medida?
Sim, todos os cursos são certificados e elegíveis para a medida. Pode consultar toda a nossa oferta formativa em www.trainininghouse.pt
Texto da autoria de Marta Nascimento, gestora e coordenadora da Traininghouse Lda@ Proibida a reprodução, autorizada a partilha do link
primeira publicação: 31/07/2023
última atualização 15/07/2026