Fundo de Compensação do Trabalho (FCT): Transforme os Valores Acumulados em Formação e Benefícios para os seus Colaboradores
Com a chegada de 2025, as empresas portuguesas têm à sua disposição uma oportunidade estratégica única: o resgate do Fundo de Compensação do Trabalho (FCT), criado em 2013 para garantir parte das compensações por cessação de contrato de trabalho.
Atualmente, o FCT representa uma verdadeira alavanca para o desenvolvimento organizacional, podendo ser utilizado não apenas para indemnizações, mas também para investir em áreas fundamentais como formação contínua, habitação e infraestruturas sociais para os trabalhadores.
O que é o Fundo de Compensação do Trabalho?
O FCT é um mecanismo de proteção social, criado com o objetivo de assegurar até 50% do valor das compensações devidas aos trabalhadores em caso de cessação do contrato. As empresas contribuíam mensalmente com uma percentagem sobre o salário de cada colaborador, acumulando um saldo que pertence ao trabalhador, mas cuja gestão é feita pela entidade patronal.
A novidade é que este valor pode agora ser resgatado para outros fins — uma flexibilidade que transforma este fundo numa ferramenta de gestão estratégica de recursos humanos.
Por que investir os valores do FCT em formação profissional?
Investir os montantes acumulados no Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) em formação profissional certificada é uma decisão estratégica que promove não só o crescimento da empresa, mas também o bem-estar e a valorização dos seus colaboradores.
Esta é uma oportunidade rara de reinvestir recursos já disponíveis — que, de outro modo, estariam parados ou sujeitos à perda após 2026 — num dos ativos mais valiosos de qualquer organização: o capital humano.
1. Cumprimento da legislação laboral
Investir os montantes acumulados no Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) em formação profissional certificada é uma decisão estratégica que promove não só o crescimento da empresa, mas também o bem-estar e a valorização dos seus colaboradores.
Esta é uma oportunidade rara de reinvestir recursos já disponíveis — que, de outro modo, estariam parados ou sujeitos à perda após 2026 — num dos ativos mais valiosos de qualquer organização: o capital humano. A formação contínua é não apenas uma obrigação legal (40 horas por ano por trabalhador, conforme o artigo 131.º do Código do Trabalho, estabelece que todos os trabalhadores têm direito a 40 horas anuais de formação contínua, sendo responsabilidade da entidade patronal garantir a sua concretização. O investimento do FCT pode ser utilizado diretamente para cumprir essa obrigação legal, evitando coimas ou sanções em caso de inspeções por parte da ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho). Também uma poderosa ferramenta de:
- Aumento da produtividade;
- Redução de erros e acidentes;
- Motivação e retenção de talentos;
- Melhoria do clima organizacional;
- Adaptação a mudanças tecnológicas e regulatórias.
Na Traininghouse, a maioria dos cursos estão organizados em modalidade e-learning assíncrona, o que permite flexibilidade total para os trabalhadores realizarem a formação ao seu ritmo, sem comprometer a produtividade.
Exemplos de formações elegíveis com o FCT
A Traininghouse oferece formações certificadas em áreas transversais e obrigatórias, ideais para aplicar os valores do FCT:
Segurança e Higiene no Trabalho
- Primeiros Socorros, combate a incêndios e evacuação de pessoas | 40h
- Técnico Superior de Segurança no Trabalho – Nível VI | 540h
Desenvolvimento Pessoal e Gestão
Informática e Ferramentas de Trabalho
Todos os cursos são certificados pela DGERT e os certificados emitidos pela plataforma SIGO, válidos a nível nacional.
Como resgatar os valores do FCT?
O processo é feito no portal oficial www.fundoscompensacao.pt e exige:
- Indicação do valor e da finalidade do resgate (ex.: formação);
- Listagem dos trabalhadores beneficiados;
- Declaração de compromisso de honra, confirmando a auscultação dos trabalhadores e ausência de oposição fundamentada;
- Acordo com estruturas representativas dos trabalhadores, se for o caso (para obras como refeitórios e creches).
Prazo limite para resgate
O prazo para resgatar os valores do FCT termina em 31 de dezembro de 2026. Findo este prazo, os montantes não utilizados serão automaticamente transferidos para o Fundo de Garantia do FCT, ficando indisponíveis para a entidade empregadora.
Dicas práticas para as empresas
- Consulte o valor acumulado por trabalhador no portal do FCT;
- Organize um plano de formação alinhado com as necessidades da empresa;
- Use os recursos do FCT para cumprir obrigações legais e investir no crescimento interno;
- Combine várias formações e solicite condições especiais para grupos.
Precisa de ajuda para estruturar o seu plano de formação?
Entre em contacto conosco! Estamos ao seu dispor para apoiar o seu plano de desenvolvimento interno e garantir que o seu investimento no FCT tem retorno real para a empresa e para os trabalhadores.