Empregador, Trabalhador Designado ou Representante do Empregador: afinal quem pode assumir a Segurança no Trabalho?

Nomear alguém para a Segurança no Trabalho não deve ser apenas preencher um papel. A pessoa indicada precisa de compreender o que está a assumir, conhecer os riscos da atividade e saber acompanhar as medidas de prevenção.
Em Portugal, a organização da Segurança e Saúde no Trabalho (SST) está regulada pela Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro. Esta lei define as responsabilidades do empregador, as modalidades dos serviços de segurança e saúde no trabalho e as situações em que o empregador, um trabalhador designado ou um representante do empregador podem ter intervenção na prevenção.
A dúvida é comum: afinal, quem pode assumir a Segurança no Trabalho na empresa?
A responsabilidade começa no empregador
O empregador é responsável por garantir condições de Segurança e Saúde no Trabalho, mesmo quando recorre a serviços externos ou designa um trabalhador ou representante. Esta responsabilidade inclui avaliar riscos, aplicar medidas preventivas, informar e formar os trabalhadores, consultá-los e acompanhar as condições de trabalho. Mesmo nas pequenas empresas, a SST deve ser organizada de forma adequada aos riscos reais da atividade.
Que modalidades de serviços existem?
A lei prevê diferentes formas de organizar os serviços de Segurança e Saúde no Trabalho. Em termos gerais, o empregador pode adotar serviço interno, serviço comum ou serviço externo.
O serviço interno faz parte da estrutura da empresa. O serviço comum pode ser criado por acordo entre várias empresas ou estabelecimentos, nos termos legalmente previstos. O serviço externo é prestado por uma entidade autorizada para desenvolver atividades de segurança ou saúde no trabalho.
O ponto essencial é este: escolher uma modalidade não significa transferir completamente a responsabilidade. A empresa continua a ter de acompanhar, disponibilizar meios, aplicar medidas e garantir que a prevenção funciona na prática.
O que é o representante do empregador?
Quando a empresa adota serviço comum ou serviço externo, deve designar um trabalhador para representar o empregador, acompanhar e coadjuvar a execução das atividades de prevenção.
Este representante do empregador não substitui o serviço de Segurança e Saúde no Trabalho. A sua função passa por acompanhar, articular informação, facilitar a aplicação das medidas e apoiar a ligação entre a empresa e o serviço adotado.
Por exemplo, se uma empresa trabalha com um serviço externo de SST, o representante do empregador pode acompanhar visitas técnicas, reunir documentação, comunicar alterações nas condições de trabalho e ajudar a garantir que as recomendações chegam às pessoas certas.
Para desempenhar esta função, a pessoa deve ter formação adequada em matérias como segurança, saúde, ergonomia, ambiente e organização do trabalho.
O que é o trabalhador designado?
O trabalhador designado surge num contexto específico. Nas empresas, estabelecimentos ou conjuntos de estabelecimentos até 50 km do de maior dimensão, com no máximo nove trabalhadores e sem atividade de risco elevado, as atividades de segurança no trabalho podem ser exercidas pelo próprio empregador ou por um ou mais trabalhadores designados, desde que existam condições legais para tal.
Neste caso, o trabalhador designado pode ocupar-se de todas ou algumas atividades de segurança no trabalho, desde que tenha formação adequada e disponha de tempo e meios para exercer essas funções.
Esta parte é muito importante: o trabalhador designado para Segurança no Trabalho não deve ser apenas alguém “que fica com o assunto”. Deve ter preparação, disponibilidade e apoio da empresa.
A empresa pequena pode tratar a Segurança no Trabalho sozinha?
Depende.
Uma microempresa sem atividade de risco elevado pode, em determinadas condições, recorrer ao regime do empregador ou trabalhador designado. Mas isso não significa que todas as pequenas empresas possam organizar a Segurança no Trabalho sem apoio técnico ou sem autorização.
Por exemplo, imagine um pequeno escritório de contabilidade com cinco trabalhadores. Trata-se de uma atividade de baixo risco, essencialmente administrativa. Neste caso, o próprio empregador pode assumir as atividades de segurança no trabalho, desde que tenha formação adequada e cumpra os requisitos legais. Em alternativa, pode designar um trabalhador com formação para acompanhar estas matérias no dia a dia.
Já numa pequena empresa de construção civil, mesmo com poucos trabalhadores, a atividade é considerada de risco elevado. Aqui, não é possível recorrer ao regime de empregador ou trabalhador designado para assumir a Segurança no Trabalho, sendo necessário recorrer a serviços devidamente organizados e com técnicos qualificados.
Antes de assumir esta opção, a empresa deve confirmar:
- quantos trabalhadores tem;
- se a atividade é ou não de risco elevado;
- se o empregador ou trabalhador designado tem formação adequada;
- se existe permanência habitual no estabelecimento, quando aplicável;
- se há tempo e meios para cumprir as funções;
- se é necessária autorização ou renovação;
- se a modalidade escolhida é adequada aos riscos reais.
Erros comuns das empresas
Muitas empresas cometem erros por desconhecimento ou por excesso de informalidade.
Um erro comum é pensar que, por existirem poucos trabalhadores, não é necessário organizar a Segurança e Saúde no Trabalho. Outro erro é nomear alguém sem formação adequada, sem tempo disponível ou sem saber exatamente que tarefas deve acompanhar.
Também é frequente confundir o representante do empregador com o representante dos trabalhadores. São figuras diferentes. O representante do empregador acompanha a atividade da modalidade de serviço adotada. Já o representante dos trabalhadores é eleito pelos trabalhadores para exercer funções de representação em matéria de segurança e saúde no trabalho.
Outro erro é contratar um serviço externo e esquecer o acompanhamento interno. O serviço externo pode apoiar tecnicamente, mas a empresa continua a ter de implementar medidas, comunicar alterações, envolver trabalhadores e manter a prevenção ativa.
Porque é que a formação é essencial?
A formação ajuda o empregador, o trabalhador designado ou o representante do empregador a compreender o enquadramento legal, os princípios de prevenção, a avaliação de riscos e as responsabilidades associadas.
Mais do que cumprir uma formalidade, a formação permite tomar melhores decisões. Ajuda a identificar riscos, comunicar medidas, acompanhar procedimentos, reconhecer situações perigosas e colaborar de forma mais eficaz com serviços externos ou técnicos qualificados.
Em Segurança e Saúde no Trabalho, a falta de conhecimento pode transformar pequenas falhas em problemas graves.
Conclusão
A Segurança no Trabalho não se resolve com uma nomeação no papel. Exige responsabilidade, conhecimento, acompanhamento e aplicação prática das medidas de prevenção.
O empregador continua a ser responsável por assegurar condições de segurança e saúde. O representante do empregador pode apoiar a articulação com serviços comuns ou externos. O trabalhador designado pode assumir determinadas atividades de segurança em situações específicas previstas na lei, desde que tenha formação adequada, meios, tempo e autorização quando aplicável.
Para empresas, gestores e trabalhadores com funções nesta área, compreender estas diferenças é essencial para evitar erros e garantir uma prevenção mais eficaz.
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