Como se processa a formação do curso de Técnico Superior de Segurança no Trabalho.
O curso de Técnico Superior de Segurança no Trabalho Nível VI tem a duração de 540h, sendo composto por uma componente teórico-modular com um total de 420 horas totalmente à distância e uma componente prática em contexto real de trabalho com a duração de 120 horas. O estágio decorre presencialmente sendo avaliado através de um relatório a ser apresentado à distância, por videoconferência.
Através deste conjunto de perguntas e respostas procuramos responder às dúvidas mais frequentes dos formandos.
Perguntas e respostas
| Que habilitações devo ter? | Deve ter habilitações superiores de nível 6 (licenciatura). Consulte o artigo da Traininghouse aqui. Se o curso foi tirado noutro país, o seu certificado ou as habilitações devem estar reconhecidos em Portugal. |
| O curso é Certificado pela ACT? | Sim, consulte os nossos certificados no rodapé do nosso site ou o site da ACT aqui. |
| Existem sessões síncronas, ou seja, há dias e horas marcadas para estar online? | Não. A componente modular decorre de forma assíncrona. O formando pode expor as suas dúvidas através de fóruns ou mensagem privada na plataforma e aceder aos materiais e/ou videoaulas em qualquer altura do seu dia. |
| O curso tem formador? | Sim, os módulos são ministrados por formadores certificados devidamente Autorizados pela ACT. |
| Tenho que estar online as horas de cada módulo? | Não. Como o curso é assíncrono os módulos estão concebidos através de uma estimativa de tempo necessário para realizar as atividades. Desta forma, o nº de horas online depende de fatores como conhecimento prévio, empenho ou disponibilidade. O formando pode também preparar as respostas offline e ligar-se à Internet quando for submeter as respostas. |
| Tenho de aceder ao Moodle todos os dias? | Não. Acede ao curso de acordo com a sua disponibilidade, no período de duração de cada módulo até completar as atividades. |
| Como é feita a minha avaliação? | São disponibilizados vários recursos: vídeos, manuais, apresentações, lições, etc. Os conhecimentos assimilados são avaliados através de respostas a questões colocadas pelo formador e na realização de testes, trabalhos ou atividades interativas. |
| Posso iniciar o curso a qualquer momento? | Não. Estes cursos carecem de comunicação prévia à ACT, devendo ser comunicada uma data de início e uma data de fim. Os Módulos também têm datas de início e de fim comunicadas. |
| Posso terminar o curso mais cedo? | Na edição que está a frequentar não é possível terminar o curso mais cedo. As datas devem ser respeitadas. |
| Tenho alguma tolerância para a realização dos módulos? | Sim, tem ainda uma semana extra (a contar da data de término do módulo) para concluir as atividades. |
| Tenho acesso aos manuais posteriormente? | Sim. Pode fazer o download de todos os materiais para o seu computador e tem ainda um mês de acesso ao seu curso após o término. No caso de atividade interativas pode fazer Printscreens. |
| Tenho direito a um certificado de formação profissional emitido pelo SIGO? | Sim, todos os nossos cursos são certificados pela DGERT e emitidos através da plataforma SIGO. |
| Quem pede o título à ACT? | Depois do envio do certificado pela Traininghouse é o formando que pede o título à ACT, devendo fazê-lo por e-mail, de acordo com instruções da ACT. Consulte aqui O valor do título (50 Euros) não está incluído no valor pago pelo curso. |
| Se deixar algum módulo por fazer posso fazer o estágio na mesma? | Não pode realizar o estágio. É necessário ter a formação modular totalmente realizada para poder estagiar. |
| O Estágio pode ser online? | Não. O Estágio é presencial e sempre perto do local de residência do formando. A entidade pode ser angariada pelo formando ou pela Traininghouse, assim como o formando pode realizar o estágio no seu local de trabalho. O estágio ao formando é sempre garantido pela Traininghouse (deve reservar disponibilidade em horário laboral). |
| Existe limite temporal para a realização do estágio? | Sim. As 120 horas podem ser combinadas com o formando e a entidade acolhedora e sempre no período de duração do seguro de estágio (costumamos alargá-lo para dois meses para precaver várias situações – formandos que não podem logo iniciar o estágio, formandos que apenas podem fazer 2h/3h por dia, etc). |
| Onde pode ser realizado o estágio? | O estágio pode ser realizado no local de emprego do formando ou numa empresa angariada selecionada estagiário ou pela Traininghouse. A empresa pode ser familiar, deve estar legalmente constituída e empregar pelo menos um trabalhador. |
| Deve existir um tutor e que habilitações deve possuir? | O tutor é selecionado na entidade empregadora, orientando o formando no local de estágio nas várias atividades que desenvolver. Não há formação específica obrigatória, contudo o tutor de ter conhecimentos sólidos na temática da segurança no trabalho. |
| É necessário redigir um relatório? | Sim, é necessário redigir um relatório de estágio, cujos requisitos são devidamente informados no regulamento de estágio. No caso do curso de TSST, o mesmo será posteriormente defendido perante um júri. |
| Quanto tempo tem a prova de júri no curso de TSST? | Tem a duração de 30 minutos, são 15 minutos para apresentar o seu relatório por videoconferência através do powerpoint (é feita partilha de ecrã) e 15 minutos para defender perante o júri. |
Consulte o curso de Técnico Superior de Segurança no Trabalho